Georreferenciamento INCRA no Brasil

Obrigatório por lei para qualquer transferência ou desmembramento de imóvel rural. Memorial descritivo georreferenciado em SIRGAS 2000, certificado pelo INCRA.

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O georreferenciamento INCRA é o processo pelo qual os limites de um imóvel rural são determinados, com medição dos vértices em coordenadas oficiais SIRGAS 2000 e apresentados em memorial descritivo certificado pelo INCRA. É obrigatório por força da Lei 10.267/2001 e do Decreto 4.449/2002.

Nos termos da Lei 10.267/2001, imóveis rurais sujeitos a transferência, desmembramento ou parcelamento devem ser certificados pelo INCRA/SIGEF. Com o Decreto 12.689/2025, a exigência de certificação para transferências está suspensa até 21/10/2029. Antecipe o processo para evitar bloqueios a partir dessa data. Consulte um profissional habilitado para verificar se o seu imóvel está enquadrado.

Quando é obrigatório

Transferência de propriedade

Compra, venda, doação ou herança de imóvel rural exigirá certidão INCRA a partir de 21/10/2029 (Decreto 12.689/2025). Antecipe.

Desmembramento

Qualquer divisão de imóvel rural em parcelas menores requer georreferenciamento prévio de toda a área.

Parcelamento e loteamento

Criação de novos imóveis rurais a partir de outro existente exige certificação INCRA.

Como funciona o processo

Levantamento de campo: medição dos vértices da propriedade com GPS RTK em SIRGAS 2000, com precisão posicional de 0,50 m.
Produção do memorial descritivo: documento técnico com coordenadas, confrontantes, área e perímetro, assinado pelo topógrafo CREA com ART.
Submissão ao SIGEF/INCRA: envio digital do memorial ao sistema do INCRA para análise e emissão da certidão de georreferenciamento.
Certidão INCRA: documento oficial que habilita o imóvel para qualquer ato de transferência junto ao cartório.

Quando não é necessário

  • Imóvel urbano: O georreferenciamento INCRA aplica-se exclusivamente a imóveis rurais. Para imóveis urbanos, o procedimento é o levantamento e regularização junto à prefeitura.
  • Consulta cadastral sem alteração: Para simples consulta ao CCIR ou CAR sem alteração de titularidade ou área, não é exigida nova certificação INCRA.
  • Imóvel já certificado: Se o imóvel já possui certidão INCRA válida e não houve alteração de limites ou área, a certidão anterior é aceita para a maioria dos procedimentos.
⚠️ Nota legal: O Decreto 12.689/2025 unificou o prazo: todos os imóveis rurais, independentemente da área, devem estar georreferenciados e certificados no SIGEF até 21/10/2029. Consulte um profissional registrado no CREA para regularizar a tempo.

O que perguntar antes de contratar

Se os documentos do seu imóvel divergem entre si, veja matrícula, cadastro fiscal e CAR: qual documento prova o quê.

O SIGEF exige coordenadas em SIRGAS 2000; entenda o sistema em SIRGAS 2000: o sistema de coordenadas do Brasil.

Para o passo a passo completo, do campo à averbação, veja certificação de imóvel rural no INCRA: o SIGEF passo a passo.

A precisão e validade do georreferenciamento dependem do equipamento e da habilitação do profissional. Antes de confirmar o orçamento, verifique:

  • Qual equipamento vai usar? GPS RTK garante precisão posicional de ±0,50 m exigida pelo INCRA. Equipamentos sem RTK podem não atingir a precisão mínima para certificação SIGEF.
  • Tem acesso ao SIGEF? Só profissionais registrados no CREA com credencial SIGEF ativa podem submeter memoriais descritivos ao sistema do INCRA. Confirme antes de contratar.
  • Emite ART? Sem ART assinada pelo responsável técnico registrado no CREA, o memorial descritivo não é aceito pelo INCRA nem pelo cartório.
  • Já certificou imóveis neste estado? O processo SIGEF tem particularidades por estado (CREA local, confrontantes). Experiência regional é uma vantagem.
⚠️ Estes critérios variam por profissional. O orçamento gratuito é o momento certo para esclarecer estas questões antes de assinar qualquer contrato.

Perguntas frequentes

O georreferenciamento INCRA é obrigatório para o meu imóvel rural?+

A Lei 10.267/2001 e o Decreto 4.449/2002 estabeleceram a obrigatoriedade por etapas, mas o Decreto 12.689/2025 unificou o prazo: todos os imóveis rurais devem estar certificados no SIGEF até 21 de outubro de 2029 para atos de transferência, desmembramento ou parcelamento em cartório. Antecipe para evitar bloqueios a partir dessa data.

Quanto tempo demora o processo?+

O levantamento de campo leva de 1 a 3 dias, dependendo da área e das condições de acesso. A elaboração do memorial descritivo e ART leva mais 2 a 5 dias úteis. A certificação pelo INCRA/SIGEF pode levar de 30 a 90 dias úteis ou mais, dependendo da fila no sistema e da complexidade dos confrontantes.

Quanto custa o georreferenciamento INCRA?+

O preço varia conforme a área do imóvel, o número de vértices, a localização e as condições de acesso ao terreno. Peça um orçamento gratuito, com resposta em menos de 24 horas, sem compromisso.

O orçamento é gratuito?+

Sim. O orçamento é gratuito e sem compromisso. O topógrafo da sua região responde em menos de 24 horas com o valor e prazo estimados.

O que é o SIGEF e como funciona?+

O SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária) é a plataforma digital do INCRA para certificação de imóveis rurais georreferenciados. Após o levantamento de campo, o profissional submete o memorial descritivo georreferenciado ao SIGEF. O INCRA analisa os dados e, se aprovados, emite a certidão de georreferenciamento que habilita o imóvel para os procedimentos cartoriais.

Precisa certificar o seu imóvel rural no INCRA?

Profissional registrado no CREA com acesso ao SIGEF e ART incluída.

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